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Atendimento: Segunda a Sexta, das 7:00hs às 13:00hs

Atenção regularize sua situação com a prefeitura, pague os impostos atrasados


Publicado em: 02/10/2013 13:26

 

Programa de Recuperação Fiscal – REFIS – no âmbito do município de Coronel Sapucaia destinado a promover a regularização dos créditos da Fazenda Municipal, decorrentes de débitos fiscais relativos a tributos municipais de pessoas físicas e jurídicas, inscritos ou não em dívida ativa. O REFIS abrange os créditos fiscais da Fazenda Pública Municipal, constituídos até 31 de Dezembro de 2012, inscritos ou não em divida ativa, que se encontrem em fase de cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive aqueles que se renegociados. Os créditos tributários regularizados através do REFIS poderão ser pagos em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas. O REFIS beneficiará o contribuinte através da dispensa integral ou parcial dos encargos, juros, multas e correções monetárias acrescidos aos débitos tributários, que variará conforme a forma de pagamento, da seguinte forma: Para quitação à vista, em parcela única, o contribuinte será beneficiado com desconto de 100% dos encargos, multas e juros. Para quitação em até 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com descontos de 80% dos encargos, multas e juros; Para quitação em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 70% dos encargos, multas e juros; Para a quitação em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 60% dos encargos, multas e juros. O valor mínimo da parcela será de R$ 30,00 para a Pessoa Física e de R$ 60,00 para Pessoa Jurídica. O contribuinte terá até o dia 31 de dezembro de 2013 para aderir ao REFIS municipal, podendo ser prorrogado. Em caso de débito parcelado pelo Refis, o atraso no pagamento de três parcelas sucessivas ou cinco alternadas implicará no cancelamento automático do parcelamento, e na perda dos benefícios. O atraso no pagamento de qualquer parcela provoca o acréscimo de multa no percentual de 0,1% por dia de atraso no valor da parcela, limitada ao percentual máximo de 3% ao mês, além de juros moratórios de 1% ao mês.