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Prefeita Nilceia sanciona lei geral da micro e pequena empresa


Publicado em: 09/10/2013 12:55 | Fonte/Agência: Gabinete | Autor: Jean Lunardi

 

Nesta semana a prefeita municipal Nilcéia Alves de Souza (PR) sancionou a lei municipal n° 1149/2013 que institui no município de Coronel Sapucaia o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual.

Com a implantação da lei o município passa a ter um agente de desenvolvimento designado para atender, orientar e formalizar micro e pequenos empreendedores, além de disponibilizar em seu prédio a Sala do Empreendedor.

O tratamento diferenciado, simplificado, favorecido e de incentivo às microempresas, às empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual incluirá, entre outras ações dos órgãos e entes da administração municipal os incentivos fiscais, a inovação tecnológica e a educação empreendedora, o incentivo à geração de empregos, o incentivo à formalização de empreendimentos, a criação de banco de dados com informações, orientações e instrumentos à disposição dos usuários,a regulamentação do parcelamento de débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e a preferência nas aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos municipais.

Nilcéia explica ainda que o objetivo desta Lei é promover o estímulo ao empreendedorismo e contribuir para o desenvolvimento econômico e social do município de Coronel Sapucaia, incentivando a criação de novas empresas e a regulamentação das informais.

"O Comitê Gestor Municipal será responsável por realizar estudos ne­cessários à implantação da unicidade do processo de registro, legalização e baixa das ME, EPP e MEI locais, devendo para tanto articular as competências da Administração Pública Municipal com as dos demais órgãos de outras esferas públicas envolvidas na for­malização empresarial, buscando, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, sob a perspec­tiva do usuário."