Veja
as principais dúvidas relacionadas ao imposto:
aSSESSORIA
DE IMPRENSA: QUEm DEVE DECLARAR O ITR ?
SETOR DE TRIBUTOS: O Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR) é um tributo federal cobrado anualmente das
propriedades rurais. Precisa ser pago pelo contribuinte que seja proprietário
da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título
(inclusive o usufrutuário) de imóvel rural.
Também é contribuinte do ITR a pessoa física ou jurídica que,
entre 1º de janeiro do ano a que se referir a declaração do imposto e a data da
sua efetiva apresentação, tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito de
propriedade.
ASSESSORIA DE IMPRENSA:
COMO É FEITO O CÁLCULO DO IMPOSTO?
SETOR DE TRIBUTOS: O imposto varia conforme o tamanho
da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto
a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária),
menor o imposto. São excluídas do cálculo do ITR terras com proteção ambiental
e áreas cobertas por florestas.
ASSESSORIA DE IMPRENSA:
ISENTOS DO ITR?
SETOR DE TRIBUTOS: O imposto não precisa ser pago quando
se trata de pequena gleba rural (imóveis com área igual ou inferior a 100
hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no
Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 50 hectares, se localizado em
município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; 30
hectares, se localizado em qualquer outro município), desde que o proprietário
não tenha outro imóvel rural ou urbano. Também estão isentos terrenos rurais de
instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando
utilizados na atividade-fim.
ASSESSORIA DE IMPRENSA:
MESMO SENDO ISENTA A DECLARAÇÃO TEM QUE SER FEITA?
SETOR DE TRIBUTOS: SIM...A DECLARAÇÃO É OBRIGATORIA , MESMO EM
CASO DE ISENÇÃO.
ASSESSORIA DE IMPRENSA:
QUEM DEVE FAZER A DECLARAÇÃO PARA O PRODUTOR?
SETOR DE TRIBUTOS: O PRODUTOR PODE PROCURAR O CONTADOR
DE SUA PREFERÊNCIA, UM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, PARA REALIZAR A DECLARAÇÃO
OU REALIZAR PESSOALMENTE A SUA DECLARAÇÃO, DESDE QUE ELE TENHA CONHECIMENTO DE
COMO ELABORAR A SUA DECLARAÇÃO NO SITE DA RECEITA FEDERAL.
ASSESSORIA
DE IMPRENSA: QUAIS SÃO OS Documentos
necessários para fazer a declaração?
SETOR DE TRIBUTOS: A declaração do imposto de cada
imóvel deve ser preenchida com dados do Documento de Informação e Atualização
Cadastral do ITR (Diac) e do Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat),
de acordo com informação dirigida pela Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil (CNA) aos proprietários rurais.
ASSESSORIA
DE IMPRENSA: Até quando declarar?
SETOR
DE TRIBUTOS: O prazo para a entrega DA DECLARAÇÃO ANUAL termina no
dia 30 de setembro.
ASSESSORIA
DE IMPRENSA: Formas de pagamento?
SETOR DE TRIBUTOS: O pagamento do imposto pode ser
parcelado em quatro vezes mensais, iguais e sucessivas, acima de R$ 50. O ITR
com valor até R$ 100 deve ser recolhido em parcela única, e o mínimo a ser pago
é R$ 10, independentemente de o valor calculado ser menor.
ASSESSORIA
DE IMPRENSA: Multas?
SETOR DE TRIBUTOS: A partir de 1º de outubro, será
cobrado juro de 1% ao mês, No caso de imóvel isento do ITR, correspondentes à
propriedade rural, a multa estabelecida é de R$ 50.
ASSESSORIA
DE IMPRENSA: O que fazer em caso de erro na declaração?
SETOR DE TRIBUTOS: Se o contribuinte constatar erros na
declaração transmitida, poderá apresentar declaração retificadora, antes de
iniciado o procedimento de lançamento de ofício. Para elaboração e transmissão
da retificação, deve ser informado o número constante no recibo de entrega da
declaração apresentada.
ASSESSORIA
DE IMPRENSA: Qual o destiNo do dinheiro arrecadado?
SETOR DE TRIBUTOS: O ITR É PAGO PARA RECEITA FEDERAL, E
A RECEITA FEDERAL REPASSA para as
prefeituras dos municípios onde as áreas rurais estão localizadas.
ASSESSORIA
DE IMPRENSA: É BOM LEMBRAR, o prazo termina no próximo dia 30 de
setembro DE 2017, quem não fizer a declaração não pode tirar a certidão
negativa (documento indispensável para registro, compra e venda de propriedade e também para
financiamentos em Banco).
mAOIRES INFORMAÇÕES OS INTERESSADOS
DEVEM BUSCAR NO Setor Tributário, QUE fica ANEXO A sede da prefeitura, Rua
Abílio Espindola Sobrinho, 570 - Jardim Seriema.