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AS PRINCIPAIS PERGUNTAS RELACIONADAS AO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR)


Publicado em: 26/09/2017 10:57 | Fonte/Agência: Assessoria de Imprensa | Autor: Paulo Escobar

 

AS PRINCIPAIS PERGUNTAS RELACIONADAS AO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR)

Osmar Moura, Diretor de Tributos, Sonia Bairros. (Foto) também Cristian, da Contact Contabilidade.

 O SETOR MUNICIPAL DE TRIBUTOS ( Osmar Moura Sanabria, DIRETOR, E Sonia Bairros da Silva) respondeu EM UMA ENTREVISTA ESPECIAL A ASSESSORIA MUNICIPAL DE IMPRENSA, AS principais perguntas relacionadas ao Imposto Territorial Rural (ITR), cujo prazo para declaração vence em 30 de setembro.

Veja as principais dúvidas relacionadas ao imposto:

aSSESSORIA DE IMPRENSA: QUEm DEVE DECLARAR O ITR ?

SETOR DE TRIBUTOS: O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo contribuinte que seja proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título (inclusive o usufrutuário) de imóvel rural.

Também é contribuinte do ITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro do ano a que se referir a declaração do imposto e a data da sua efetiva apresentação, tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade.

ASSESSORIA DE IMPRENSA: COMO É FEITO O CÁLCULO DO IMPOSTO?

SETOR DE TRIBUTOS: O imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto. São excluídas do cálculo do ITR terras com proteção ambiental e áreas cobertas por florestas.

ASSESSORIA DE IMPRENSA: ISENTOS DO ITR?

SETOR DE TRIBUTOS: O imposto não precisa ser pago quando se trata de pequena gleba rural (imóveis com área igual ou inferior a 100 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 50 hectares, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; 30 hectares, se localizado em qualquer outro município), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano. Também estão isentos terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.

ASSESSORIA DE IMPRENSA: MESMO SENDO ISENTA A DECLARAÇÃO TEM QUE SER FEITA?

SETOR DE TRIBUTOS:  SIM...A DECLARAÇÃO É OBRIGATORIA , MESMO EM CASO DE ISENÇÃO.

ASSESSORIA DE IMPRENSA: QUEM DEVE FAZER A DECLARAÇÃO PARA O PRODUTOR?

SETOR DE TRIBUTOS: O PRODUTOR PODE PROCURAR O CONTADOR DE SUA PREFERÊNCIA, UM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, PARA REALIZAR A DECLARAÇÃO OU REALIZAR PESSOALMENTE A SUA DECLARAÇÃO, DESDE QUE ELE TENHA CONHECIMENTO DE COMO ELABORAR A SUA DECLARAÇÃO NO SITE DA RECEITA FEDERAL.

ASSESSORIA DE IMPRENSA:  QUAIS SÃO OS Documentos necessários para fazer a declaração?

SETOR DE TRIBUTOS: A declaração do imposto de cada imóvel deve ser preenchida com dados do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e do Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), de acordo com informação dirigida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aos proprietários rurais.

ASSESSORIA DE IMPRENSA:  Até quando declarar?

SETOR DE TRIBUTOS: O prazo para a entrega DA DECLARAÇÃO ANUAL termina no dia 30 de setembro.

ASSESSORIA DE IMPRENSA:  Formas de pagamento?

SETOR DE TRIBUTOS: O pagamento do imposto pode ser parcelado em quatro vezes mensais, iguais e sucessivas, acima de R$ 50. O ITR com valor até R$ 100 deve ser recolhido em parcela única, e o mínimo a ser pago é R$ 10, independentemente de o valor calculado ser menor.

ASSESSORIA DE IMPRENSA: Multas?

SETOR DE TRIBUTOS: A partir de 1º de outubro, será cobrado juro de 1% ao mês, No caso de imóvel isento do ITR, correspondentes à propriedade rural, a multa estabelecida é de R$ 50.

ASSESSORIA DE IMPRENSA: O que fazer em caso de erro na declaração?

SETOR DE TRIBUTOS: Se o contribuinte constatar erros na declaração transmitida, poderá apresentar declaração retificadora, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício. Para elaboração e transmissão da retificação, deve ser informado o número constante no recibo de entrega da declaração apresentada.

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA: Qual o destiNo do dinheiro arrecadado?

SETOR DE TRIBUTOS: O ITR É PAGO PARA RECEITA FEDERAL, E A RECEITA FEDERAL REPASSA para as prefeituras dos municípios onde as áreas rurais estão localizadas.

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA: É BOM LEMBRAR, o prazo termina no próximo dia 30 de setembro DE 2017, quem não fizer a declaração não pode tirar a certidão negativa (documento indispensável para registro, compra  e venda de propriedade e também para financiamentos em Banco).

mAOIRES INFORMAÇÕES OS INTERESSADOS DEVEM BUSCAR NO Setor Tributário, QUE fica ANEXO A sede da prefeitura, Rua Abílio Espindola Sobrinho, 570 - Jardim Seriema.