Publicado em: 12/07/2016 09:19 | Fonte/Agência: Controladoria Municipal | Autor: Assessoria
Porém, fica a dúvida quando a infração é cometida por um servidor
público que está conduzindo um carro oficial do município. Para resolver
esta questão foi publicado no diário municipal, no dia 11 de julho,
DECRETO Nº 053/2016, de 07 de Julho de
2016, que Dispõe sobre a responsabilidade decorrente de infrações de
trânsito cometidas por servidor público municipal na condução de veículo
oficial e dá outras providências, que trata da responsabilidade por
valores referentes às multas de trânsito decorrentes de infrações
cometidas por servidor público na condução de veículo oficial. De acordo
com o Decreto, a responsabilidade pelo pagamento da multa caberá ao
funcionário público que originar a infração.
Quando recebida uma
notificação Gestor de Frotas irá encaminhar a multa ao motorista
infrator, informando que no prazo estipulado ele deverá apresentar a
defesa junto ao Setor de Frotas da Secretaria responsável, ou efetuar o
pagamento da multa encaminhando cópia autenticada pelo agente
arrecadador. Se o recurso apresentado pela Junta de recursos for
indeferido, o motorista infrator deverá promover imediatamente o
pagamento da multa e comprovar a quitação perante a Secretaria de
Finanças. Caso o motorista infrator não realize esse procedimento será
aberto um inquérito administrativo para apurar a responsabilidade. O
motorista será novamente notificado a pagar a multa em prazo estipulado,
caso a Comissão de Inquérito reconhecer a responsabilidade do servidor.
Se o servidor não efetuar o pagamento, a secretaria de finanças irá
quitar o débito
encaminhará ao responsável pelo setor de recursos
humanos da prefeitura uma solicitação para que o valor da multa seja
descontado do salário do funcionário.