A Secretaria Municipal de
Finanças vem informar a todos os fornecedores do Município de Coronel Sapucaia
que está em vigor a retenção do Imposto de Renda.
Esta medida decorre da Instrução Normativa
IN/SRF nº 1234/2012, com suas alterações, que estabelece que os municípios
devem reter o tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de
serviços.
De acordo com a Tabela de
Retenção estabelecida no Anexo I da Instrução Normativa IN/SRF nº 1234/2012, de
11 de janeiro de 2012, com suas alterações posteriores, será aplicada a
alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.
Com a implementação desse novo
procedimento, é necessário que as empresas destaquem, obrigatoriamente, a
retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF nos documentos fiscais
emitidos para os órgãos e entidades municipais, observando o enquadramento
legal de incidência, sob pena da nota fiscal, ou documento equivalente, ser
devolvido para anulação e correção.
Ressalta-se, outrossim, que não
haverá impacto financeiro para as empresas, já que o valor do imposto retido
será considerado com antecipação do total devido pela pessoa jurídica
prestadora dos serviços ou fornecedora dos bens.
Destaca-se, ainda, que as empresa
optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção,
imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão
dispensadas da retenção do IRRF, casos em que a condição deverá ser informada
no documento fiscal, com indicação do enquadramento legal.
Maiores esclarecimentos poderão
ser obtidos junto a Secretaria Municipal de Finanças.