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CMDCA de Coronel Sapucaia edital para eleição Unificada para novos membros do Conselho Tutelar


Publicado em: 09/06/2015 17:28

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Coronel Sapucaia (CMDCA) abriu um edital para Eleição Unificada para membros do conselho tutelar, titulares e suplentes para o quadriênio 2016/2019. Composto por cinco conselheiros eleitos pela população do município, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O processo eleitoral organizado pelo conselho, sob a responsabilidade de comissão instituída especificamente para este fim, definirá as etapas seguintes a partir do edital publicado pelo CMDCA. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deve observar as seguintes diretrizes: a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes; b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto editada pelo CONANDA. c) A jornada de trabalho será de 40 horas semanais de segunda a sexta-feira. Somente poderão concorrer os candidatos que preencherem os requisitos abaixo: I – possuir reconhecida idoneidade moral; II – ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; III - residir e comprovar residência no município há pelo menos 01 (um) ano; IV - estar em gozo de seus direitos políticos; V – possuir ensino médio completo; VI – Ser submetido a capacitações após eleito e durante o mandato; O presente edital estará disponível de forma integral no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, na assessoria de imprensa, no site da assomasul (www.assomasul.org.br), no site oficial da prefeitura (www.coronelsapucaia.ms.gov.br), em todas as Secretarias Municipais, na Câmara Municipal de Coronel Sapucaia e em outros locais públicos. Lembramos aos interessados tanto da cidade quanto da aldeia Taquapery a concorrer ao Conselho Tutelar que todos os requisitos para a candidatura previstos no Edital devem ser observados para devida habilitação ao cargo.