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Prefeitura esclarece desconto no salário dos servidores e pode devolver o valor retido


Publicado em: 11/04/2017 14:01 | Fonte/Agência: Assessoria de Imprensa | Autor: Paulo Escobar

 

   Os servidores municipais de Coronel Sapucaia receberam neste último dia 05 (abril) o pagamento do salário referente ao mês de março, onde ocorreu também o desconto da Contribuição Sindical Compulsória, correspondente a 01 (um) dia de trabalho do servidor, retido no mês de março.  

  A Prefeitura esclarece que em obediência aos ditames constitucionais, legislação federal e orientação do MTE, procedeu a retenção do tributo da remuneração de todos os servidores na data de 05/04/2017.

    Visto que, a Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro do corrente ano, estava em vigor durante o fechamento da folha de pagamento do mês mencionado anteriormente, até o dia cinco de abril, onde já estava depositado o salário, bem como a referida contribuição de cada servidor público em sua respectiva conta. A Instrução em apreço, determinava o recolhimento da contribuição, prevista no art. 578 da CLT( Consolidação das Leis do Trabalho), de forma anual e de uma só vez dos servidores públicos  de  Prefeituras, Estados e do Governo Federal.

     Para surpresa de todos o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através da Portaria Normativa  nº 421 do dia 05 abril e  publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última quinta feira (06), suspendeu a referida  Instrução, proibindo o desconto pelas administrações públicas dos servidores e empregados públicos de qualquer esfera pública.

   Diante da Decisão do MTE, a Prefeitura Municipal em respeito aos seus servidores públicos do município, por sua vez, não ocorrendo mudança ou notificação de Instancias Superiores, fará questão de devolver o valor retido aos servidores na folha de pagamento do mês de abril.  

   De acordo com a Assessoria Jurídica do Município, a Revogação da Instrução Normativa 01/2017, não extirpou a legalidade da tributação imposta aos servidores públicos e trabalhadores em geral, podendo os respectivos Sindicatos, Federações ou Confederações ajuizarem demandas com o escopo de perceberem a contribuição sindical, bem como existe a possibilidade do MTE emitir nova Instrução determinando o recolhimento.

“O Supremo Tribunal Federal tem se posicionado pela Legalidade da contribuição sindical compulsória, afirmando que a mesma sobreviveu ao texto constitucional em vigor, tendo sido por ele recepcionadas as regras contidas nos art. 578 e ss. da CLT, inclusive, no concernente aos servidores públicos” explicou a Assessoria Jurídica da Prefeitura.